Após lei seca, número de mortes caiu cerca de 12%
São Paulo - Prestes a completar um ano no dia 20, a Lei 11.705, conhecida como lei seca, ainda provoca dúvidas sobre sua eficácia. Um dos termômetros que afere os efeitos da punição mais severa aos motoristas embriagados são mortes de pacientes que chegam aos hospitais em decorrência de colisões e atropelamentos. Entre junho de 2008 e março de 2009, unidades públicas do Brasil registraram queda de 12,4% nos casos em comparação a igual período anterior. Nos dez primeiros meses de vigência da lei (março é o último tabulado) houve 3.523 mortes em hospitais de ciclistas, pedestres, motoristas, motociclistas e ocupantes de veículos acidentados. No intervalo anterior correspondente - junho de 2007 a março de 2008 - foram 4.025 casos.A redução, porém, não foi homogênea no País. Em 11 Estados o fenômeno foi inverso. Rondônia, Ceará, Sergipe, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul são os exemplos de locais em que a redução de mortes foi mais acentuada. Em São Paulo, a baixa foi de 16,1%, também melhor do que a média nacional.
Os balanços das Polícias Rodoviária e Militar ainda não foram concluídos e só serão divulgados perto da data do primeiro aniversário da legislação. A reportagem do Estado realizou levantamento com base em informações do DataSus, banco do Ministério da Saúde abastecido mensalmente pelos municípios do País. São contabilizadas as informações de hospitais públicos, ou seja, estão excluídas as mortes nos locais dos acidentes.
Em muitas regiões há falta de etilômetros (bafômetros). O Ministério da Justiça anunciou em outubro do ano passado a compra de 10 mil aparelhos, que seriam divididos entre Polícias Rodoviárias Federal e estaduais. No entanto, passados nove meses, 895 chegaram aos órgãos. Outros 800 já estão no ministério e devem ser repassados em breve, enquanto que o restante será dividido em lotes e entregue até o final do ano. Segundo o Ministério da Justiça, o atraso é consequência da falta de estoque de bafômetros no País. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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