Proposta que proíbe castigos corporais faz Brasil pensar que tipo de educação deseja
“A questão não é a proibição da palmada em si, mas sim de trazer o diálogo. A lei cumpre um papel para refletirmos que tipo de educação queremos”. A afirmação sobre o Projeto de Lei (PL) que pretende proibir castigos corporais como método de educação é do presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Fabio Feitosa da Silva.
O PL 7672/10 "estabelece o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante". O castigo corporal é definido como uso da força física que resulte em dor ou lesão. E o tratamento cruel ou degradante é toda conduta que humilhe, ameace de forma grave ou ridicularize. “Ficou conhecida como a lei da palmada, mas em nenhum momento a lei cita esse termo”, aponta o presidente do Conanda.
A proposta modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), pois, segundo o governo federal, é necessário estabelecer uma definição mais clara para violência na infância e juventude. O Executivo enviou o PL à Câmara no início de julho. Ainda não existe prazo para ele ser votado.
“Há questões culturais que precisamos ajudar a mudar na sociedade. Quem nunca ouviu falar que trabalhar constrói valores desde a infância? Então, para alguns pais, a criança deve trabalhar desde cedo, mesmo sendo um crime”, analisa Feitosa. “Achar que o castigo físico educa vem embutido nas pessoas há muito tempo. No século XIX, existia a palmatória nos colégios e os professores ficaram desesperados quando isso acabou”.
Para Feitosa, o PL não legitima a intervenção na privacidade dos lares familiares. “A lei vem para garantir direitos humanos. Se há abuso, o Estado tem que intervir. A lei vai além da palmada”, conclui.
O problema é o como as crianças e adolescentes vão interpretar essa lei. E se criarmos uma lei que protejam os pais das crianças e adolescentes rebeldes de desobidiência e agressões morais.
ResponderExcluir