Complicou-se ainda mais para a TIM Celular.
O desembargador federal Manuel Maia (convocado), do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, não acatou os argumentos da empresa para suspender a decisão do juiz federal Magnus Delgado de proibir a empresa de vender novas assinaturas, habilitar novas linhas ou fazer portabilidade trouxe algumas dúvidas para os consumidores.
A TIM alega que a decisão cria restrições ao direito de livre concorrência, rebateu o valor da multa em R$ 100 mil, e entende que comercializar os seus serviços não causará qualquer prejuízo aos potenciais consumidores, a contar que eles poderão optar por contratar o seu serviço ou de concorrentes.
O Desembargador entendeu que o direito de concorrência não pode servir de base para reconhecer erro na concessão da liminar pelo Juízo de primeiro grau e que a ação foi proposta para garantir um serviço de telefonia móvel de qualidade.
Confira a sentança aqui.
Abelhinha.com
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