quinta-feira, janeiro 13, 2011

Eleitor que não justificou ausência no pleito de 2010 deve procurar cartório eleitoral para regularizar situação.


O eleitor que não justificou sua ausência no primeiro e no segundo turnos da eleição de 2010 deve procurar o cartório eleitoral mais próximo e pagar multa de R$ 3,50 objetivando regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.
Os 24.610.296 eleitores que faltaram às urnas no primeiro turno das eleições tiveram prazo até 2 de dezembro de 2010 para apresentar justificativa sem o pagamento da multa.
Já para os 29.197.157 eleitores que não votaram no segundo turno, o prazo se encerrou no dia 30 de dezembro.
Nas eleições 2010, estavam aptos a votar 135.804.433 brasileiros.
Consequências para quem não regulariza situação
A não regularização acarretará impedimento para obtenção de passaporte ou carteira de identidade, recebimento de salários de função ou emprego público, participação em concorrência pública ou administrativa, obtenção de certos tipos de empréstimos e inscrição, além de investidura e nomeação em concurso público.
O eleitor que não justificar sua ausência também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
É bom ressaltar que quem não votar em três votações consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.
A regra não se aplica aos eleitores aos quais é garantido o voto facultativo – analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos. Também não se aplica aos portadores de certos tipos de deficiência física ou mental que requererem sua justificação pelo não cumprimento daquelas obrigações.
Fonte: TSE

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