terça-feira, novembro 23, 2010

Projeto de Lei quer regularizar venda de alimentos dentro das escolas.

O Governador do Estado, Iberê Paiva Ferreira de Souza, encaminhou hoje, 22, para a Assembleia Legislativa a Mensagem 184/2010 – GE que trata da regularização da venda de produtos alimentícios dentro das escolas estaduais.
Mesmo reconhecendo que a comercialização desses produtos nas “cantinas” das escolas é uma prática tradicional (mesmo quando fornecida merenda escolar gratuita para todos os alunos matriculados na educação básica), o Governador entende os argumentos do Ministério Público de que é necessário regulamentar essa prática. Segundo a Lei Estadual nº 6.368, de 20 de janeiro de 1993, essa atividade precisa ser feita através da contratação de micro-empresa, mediante licitação; o que não ocorre hoje. Atualmente, há a ocupação desordenada de pontos fixos (cantinas e similares) e a atuação de ambulantes no interior das unidades de ensino sem qualquer autorização, permissão e fiscalização. Essa realidade foi constata pela Promotora de Justiça de Defesa da Educação, Carla Campos Amico, em diversas visitas que realizou desde 2008 nas escolas estaduais sediadas em Natal.

Em sua Mensagem o Governador ressalta que o texto do Projeto de Lei foi sugerido pela própria Promotora de Justiça. A proposta é que todas as cantinas (ou similares) obedeçam o que determina a Lei nº 6.368; ou seja, que a atividade seja explorada após prévia licitação.

Para os casos de pessoas que já estão trabalhando há mais de 5 anos dentro das escolas, mesmo sem autorização, a alternativa encontrada é que eles providenciem a constituição da pessoa jurídica e seu cadastramento junto à Secretaria de Educação. Depois disso eles têm que conseguir a adequação do local aos critérios de boas práticas para serviço de alimentação, atestados por laudo da vigilância sanitária. O prazo legal para que busquem essa regularização é de um ano.
Além disso, caso o projeto de lei seja aprovado, os comerciantes precisam observar os seguintes cuidados: o horário de funcionamento não deve coincidir com o do atendimento aos alunos pela merenda gratuitamente distribuída; o local deve ser de fácil acesso, higienizado, livre de pragas, com paredes limpas, de preferência com azulejos, ausência de rachaduras, infiltrações e umidade; primar pela qualidade dos alimentos; e se abster de vender bebida alcoólica, tabaco, produto químico-farmacêutico, alimento que contenha nutriente comprovadamente prejudicial à saúde e alimento industrializado com teor elevado de gorduras saturadas,trans e sal.

Clique AQUI e confira a íntegra da Mensagem do Governador.

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