O
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou condenação ao
jornalista Boris Casoy e a TV Bandeirantes, que deverão pagar R$ 21 mil
de indenização por danos morais ao gari Francisco Gabriel de Lima. A
ação considerou improcedente o pedido de apelação da emissora, que
defendia não ter responsabilidade pela fala de Boris Caso - na noite de
31 de dezembro de 2009, após a transmissão de uma vinheta em que o gari
desejava Feliz Natal, disse, acreditando estar fora do ar: "que merda:
dois lixeiros desejando felicidades do alto das suas vassouras. O mais
baixo na escala do trabalho". O áudio foi ao ar por conta de uma falha
técnica.
No dia seguinte à transmissão do telejornal, Boris
Casoy se retratou sobre o comentário, que definiu como "uma frase
infeliz" e se desculpou no ar.
"Peço profundas desculpas aos garis
e a todos os telespectadores", afirmou à época. Para o TJSP, "ainda que
sinceras", as desculpas de Boris Casoy não reparavam o dano causado ao
gari. Para o relator do processo, Lima "avisou aos familiares que iria
'aparecer na televisão' naquele dia e, infelizmente, juntamente com sua
imagem e mensagem de boas-festas, vieram os comentários" do jornalista.
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