Em
2012 teremos eleições para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e de
Vereador, que ocorrerão no dia 07 de outubro. No caso de Caicó, a
propaganda que tratam os artigos 47 caput e incisos VI e VII, e 51,
caput e incisos I a IV, da Lei nº 9.504/97, será realizada no período de
21 de agosto a 4 de outubro, no rádio e na televisão.
A propaganda eleitoral em rede é
veiculada em dois períodos diários de 30 minutos cada, exceto aos
domingos, sendo: I – às segundas, quartas e sextas, para a eleição de
Prefeito e Vice-Prefeito; II – às terças, quintas e sábados, para a
eleição de Vereador;
Já para a veiculação de propaganda
eleitoral sob a modalidade de inserções os partidos e coligações tem
trinta minutos diários, inclusive aos domingos, com destinação exclusiva
do tempo para a campanha dos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, a
serem usados em inserções de até sessenta segundos, distribuídas ao
longo da programação das emissoras entre as oito e as vinte e quatro
horas (horário de Brasília), a partir do plano de mídia elaborado pelos
representantes dos partidos, coligações e emissoras.
A distribuição dos horários reservados à
propaganda eleitoral em rede e sob inserções de cada eleição é feita
entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidato e
representação na Câmara dos Deputados, observados os seguintes
critérios:
a) um terço, igualitariamente;
b) dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integram.
b) dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integram.
A representação partidária para fim de
propaganda eleitoral, conforme dispõe o art. 47, § 3.º, da Lei n.º
9.504/97, corresponde à representação de cada partido político na Câmara
dos Deputados resultante da sua última eleição. Na eleição de 2010 a
bancada resultante da eleição foi a seguinte: PT 88, PMDB 78, PSDB 54,
DEM 43, PP 41, PR 41, PSB 34, PDT 28, PTB 21, PSC 17, PC do B 15, PV 15,
PPS 12, PRB 8, PMN 4, PSOL 3, PT do B 3, PHS 2, PRTB 2, PRP 2, PTC 1,
PSL 1, totalizando 513 Deputados Federais. Não obtiveram representação
os partidos PSTU, PTN, PCB, PSDC e PCO. Por terem registrado seus
estatutos no TSE em 27.09.2011 e 04.10.2011, respectivamente, o PSD e o
PPL não participaram do pleito de 2010.
Em uma simulação que contempla a
participação no pleito dos vinte e nove partidos registrados no Tribunal
Superior Eleitoral e observando os critérios temos a seguinte
simulação: Eleições 2012: Tempo de rádio destinado aos partidos para o
Horário Eleitoral:
É importante ressaltar que, para esta
simulação, foi adotada a representação de cada partido político na
Câmara dos Deputados, resultante da última eleição, ocorrida em
3.10.2010. Como na eleição municipal o tempo destinado à propaganda
eleitoral majoritária é o mesmo da eleição proporcional, a simulação
acima também se aplica para o cargo de Vereador.
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