As novidades estão previstas na Portaria 88/10, assinada pelo ministro do Turismo, Luiz Barretto. De acordo com o texto, publicado na segunda-feira passada (13), municípios acima de 50 mil habitantes só poderão receber até R$ 600 mil por ano para a promoção de eventos de atração turística. Até a semana passada, esse teto era de R$ 1,2 milhão, valor que poderia ser rateado por até quatro congressistas, desde que a emenda de cada um não ultrapassasse R$ 300 mil. A nova regra limita esse “rateio” a dois parlamentares.
A redução também vale para cidades menores. Municípios com até 20 mil habitantes não poderão receber mais que R$ 100 mil por ano do governo federal para realizar festas e eventos. Esse teto era, até então, de R$ 200 mil. Para os municípios entre 20 mil e 50 mil habitantes, os convênios ficam limitados a R$ 300 mil. O limite, anteriormente, era de R$ 400 mil anuais.
A portaria elimina a possibilidade de repasse para ONGs. Até então, cada entidade podia receber por ano R$ 1,8 milhão por meio de convênio para a realização de eventos de apelo turístico. Prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para começar a valer a partir de 1º de janeiro de 2011, a proibição da transferência de dinheiro para institutos foi antecipada para restringir a liberação de dinheiro público para festas de natal, réveillon e carnaval, promovidas por entidades do chamado terceiro setor, algumas das quais alvos de denúncias nos últimos dias.
Limite de emendas por ano:
Município | Antes | Agora |
Até 20 mil habitantes | R$ 200 mil | R$ 100 mil |
De 20 a 50 mil habitantes | R$ 400 mil | R$ 300 mil |
De 50 a 100 mil habitantes | R$ 900 mil | R$ 600 mil |
Mais de 100 mil habitantes | R$ 1,2 milhão | R$ 600 mil |
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