quarta-feira, maio 04, 2011

Funcionário público em estágio probatório tem direito a greve SIM!


Transcrevemos na íntegra uma postagem de um site do Piauí, que versa sobre o direito de greve para funcionários em estágio probatório. Também colocamos uma postagem sobre o tema, retirada do site jusnavigandi. Leiam e tirem suas conclusões.
      
O SINDSERM visitou a Escola Municipal Mariano Alves de Carvalho (Santa Maria da Codipi) na manhã de ontem (18 de abril) para uma reunião com os professores em estágio probatório com objetivo esclarecer que eles têm direito a grevar assim como todos os outros funcionários concursados. Há a necessidade deste esclarecimento por que a SEMEC  vem ameaçando os professores recem contratados afirmando que a adesão à greve pode prejudicá-los em sua avaliação ao final do período probatório.

Na ocasião Francisco Sinésio, presidente do SINDSERM, afirmou que isto não passa de blefe da SEMEC para tentar esvaziar a greve que está prevista para iniciar no dia 28 de abril próximo, caso o prefeito Elmano Ferrer não atenda as demandas da categoria.  Sinésio apresentou aos professores acordão do STF (Clique aqui para ver acordão do STF) que garante o direito de greve inclusive aos servidores na condição no período probatório.




Sou professor da rede municipal de delmiro gouveia, os professores estão em greve e eu estou no período probatório, posso participar da greve? Existe caso de exoneração para mim?
Fábio Abrahão | Santos / SP

Resposta:
Prezados colegas, bom dia.
A questão da greve durante o curso do estágio probatório é bem controvertida, sendo alvo de muita discussão dentre os maiores juristas do país.
Na minha opinião, sendo o direito à greve assegurado pela Constituição Federal, não podendo ser punido e, inclusive, sendo pagas aos grevistas suas horas de trabalho como se trabalhadas tivessem sido, vejo que o funcionário público em estágio probatório tem sim direito a aderir às citadas greves e, em caso de exoneração por parte do Poder Público, caberia ação de anulação de tal ato.
Entretanto, sob outro prisma, vejo que o concurso público é cada vez mais disputado, e hoje é um privilégio ao cidadão estar em estágio probatório, o que significa que a cada dia que passa está um dia mais perto da tão sonhada estabilidade.
Assim sendo, apesar de concordar com o direito a greve mesmo nesses casos, minha recomendação é de evitar o envolvimento nesse tipo de ações, para evitar maiores complicações. Ainda que a exoneração possa ser revogada por ação anulatória, os prejuízos causados até lá não o serão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário