Compra de merenda escolar será sem licitação a partir de 2010
iG Brasília
Pelo menos 30% de todo o dinheiro do governo federal destinado à compra de merenda escolar será gasto pelos gestores de municípios e estados sem necessidade de licitação. A brecha foi criada pela regulamentação da lei nº 11.947, que trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
A normatização da lei, publicada em julho deste ano pelo Fundo de Desenvolvimento da Educação (FNDE), determina que um terço dos recursos da merenda precisam vir da agricultura familiar e serão gastos sem a tomada de preço e o controle formal estabelecidos pela lei da licitação, a de nº 8666.
O orçamento federal, só para a merenda escolar, é de R$ 2,02 bilhões, de acordo com informações do FNDE. O dinheiro é repassado diretamente a estados e municípios para beneficiar 45 milhões de estudantes da educação básica.
Pela nova lei, ao menos R$ 615 milhões devem ser investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar, que são dispensados de licitação. De acordo com gestores, as famílias não têm como concorrer com o preço e a burocracia.
Após um período de seis meses de transição, a legislação começará a vigorar de forma definitiva a partir do próximo ano letivo. “Isso é bem complicado, ainda mais pela expressividade do volume de recursos”, avalia o economista especialista em orçamento Gil Castelo Branco, da ONG Contas Abertas. “Receio que se reproduza modelos semelhantes aos escândalos envolvendo organizações não-governamentais. Muitas são sérias. Outras se estabeleceram só para captar recursos públicos.”
De acordo com Eliene Ferreira de Sousa, coordenadora de Alimentação e Nutrição do Pnae, a proposta do governo é criar uma política pública de fortalecimento da agricultura familiar. “Queremos promover alimentação para as crianças e adolescentes e, ao mesmo tempo, fazer política pública”, afirma.
Eliene também explica que, com a dispensa de licitação, foram criadas regras: preços praticados no mercado, entrega de nota fiscal, regularidade e controle de qualidade do alimento. “E, além do controle do próprio FNDE e auditorias do Tribunal de Contas da União, os conselhos de alimentação escolar, presentes em cada município, devem se reunir periodicamente para ver se o programa está sendo bem implementado.”
O especialista em administração pública Ronaldo Antunes diz que, mesmo com as regras de proteção estabelecidas pela regulamentação da lei, a dispensa de licitação á arriscada. “Essas aberturas legais são perigosas porque a União não tem estrutura para fiscalizar nem os próprios convênios imagina checar inúmeros contratos de mais de 5 mil municípios e 27 unidades da federação”, avalia.
Repasse
Em vigor desde 1955, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) se caracteriza pelo repasse de recursos financeiros pela União a estados e municípios para a garantia da alimentação escolar de toda educação básica.
Atualmente, a União repassa, por dia letivo, R$ 0,44 por aluno de creches e R$ 0,22 por aluno para o restante da educação básica. O pagamento também é em dobro (R$ 0,44) para estudantes matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas e em áreas remanescentes de quilombo.
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