O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu, em 26 de abril, que o sistema de cotas raciais em
universidades não contraria a Constituição brasileira. O resultado do
julgamento sanciona a prática, adotada por instituições públicas de
ensino superior, de manter reservas de vagas para estudantes negros,
pardos e índios.
O objetivo das cotas é corrigir injustiças históricas provocadas pela escravidão na sociedade brasileira. Um dos efeitos desse passado escravocrata é o fato de negros e índios terem menos oportunidades de acesso à educação superior e, consequentemente, ao mercado de trabalho.
Brasileiros brancos têm, em média, dois anos a mais de escolaridade do
que negros e pardos, de acordo com dados de 2008 do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE).
Foi esse argumento – de que o sistema de cotas é uma forma de combater a
herança escravagista do século 19 – que prevaleceu entre os ministros
do Supremo, cuja decisão foi unânime.
Eles julgaram uma ação proposta pelo DEM contra o sistema de cotas na
UnB (Universidade de Brasília), adotado em 2004. A instituição reserva
20% das vagas para candidatos que se declarem negros ou pardos. O
partido sustentou que a medida viola o princípio constitucional de
igualdade e é discriminatória.
As cotas raciais fazem parte de um modelo de ação afirmativa criado nos
anos 1960, nos Estados Unidos. A proposta era de amenizar o impacto da
desigualdade social e econômica entre negros e brancos. Hoje, apesar da
reserva de vagas ser considerada ilegal nos Estados Unidos, as
universidades americanas usam as ações afirmativas para selecionar
alunos negros e hispânicos com potencial.
No Brasil, o sistema de cotas raciais não beneficia apenas negros, mas
pardos e índios. Há ainda as chamadas cotas sociais, para alunos vindos
de escolas públicas e deficientes físicos, e cotas mistas, para
estudantes negros que estudaram na rede pública de ensino, por exemplo.
Para concorreram a essas vagas, os candidatos devem assinar um termo
autodeclarando a raça e, em algumas instituições, passar por
entrevistas.
O problema é que, em uma sociedade mestiça como a brasileira, há o
risco de distorções no processo de seleção. O caso mais conhecido
ocorreu em 2007. Dois irmãos gêmeos univitelinos (idênticos), filhos de
pai negro e mãe branca, inscreveram-se como candidatos no sistema de
cotas da UnB. Após uma entrevista, somente um deles foi considerado
negro e conseguiu a vaga. Houve repercussão na imprensa e a pressão fez a
universidade rever a decisão.
Preconceito
O episódio se tornou emblemático para aqueles que são contrários à
adoção do sistema de cotas raciais. Justamente por ser uma sociedade
mestiça, diferente da norte-americana, não haveria como aplicar o mesmo
tipo de ação afirmativa no Brasil.
O sistema de cota, dizem, poderia até ter um efeito contrário,
estimulando a segregação racial em um país onde, a despeito do
preconceito, ela não existe. Segundo dados do IBGE, em 2008 apenas 6,1%
da população se autodeclaravam negros, e 45,1% se definiam como pardos.
Cotas para negros, dessa forma, discriminariam aqueles que se definem
como pardos.
Críticos da proposta argumentam ainda que, também diferente dos Estados
Unidos, os negros nunca foram impedidos de frequentar universidades
brasileiras por uma questão racial, mas por motivos socioeconômicos. Por
esta razão, as cotas deveriam privilegiar alunos pobres, sejam eles
brancos, pardos ou negros. O critério de diferenciação seria a renda,
não a raça.
No atual contexto, alguns candidatos optam pelo sistema de cotas não
para contornar a segregação racial, mas apenas para buscar um acesso
mais fácil ao ensino superior. Com isso, seria transferido para o ensino
superior um problema de competência escolar que o governo deveria
resolver na educação básica e profissionalizante, em escolas públicas.
Universidades
De qualquer forma, a decisão do STF deve exercer pressão sobre universidades para que empreguem o sistema de cotas raciais.
A ONG Educafro estima em mais de 180 o número de instituições públicas
de ensino superior que utilizam esse tipo de reserva de vagas. Segundo a
entidade, São Paulo é o Estado com maior número de instituições com
cotas (57), a maioria em Faculdades de Tecnologia (Fatecs), do governo
estadual.
No Brasil, de um total de 59 universidades federais, 36 possuem alguma
forma de ação afirmativa e, em 25 delas, reservas para negros, pardos e
índios (42,3% do total). A primeira universidade a adotar as cotas foi a
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), em 2002, por conta de
uma lei estadual.
Uma pesquisa do IBGE apontou que, entre 1998 e 2008, o número de negros
e pardos no ensino superior aumentou, mas que ainda é metade do número
entre brancos. A porcentagem de jovens brancos com mais de 16 anos que
haviam frequentado universidades em 2008 era de 60,3% do total, enquanto
o de negros e pardos era de 28,7%. Em 1997, a diferença era de 33% para
7,1%, respectivamente.
O ensino superior é um retrato de desigualdades sociais e raciais. O
modo como a sociedade e o governo devem tratar a questão, seja como
sistema de cotas raciais ou outra proposta, ainda não é consenso no
país.
Direto ao ponto
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 26 de abril, que o
sistema de cotas raciais em universidades é constitucional. O resultado
do julgamento sanciona a manutenção das reservas de vagas para
estudantes negros, pardos e índios nas universidades.
O objetivo das cotas é corrigir injustiças históricas provocadas
pela escravidão na sociedade brasileira. Brasileiros brancos têm, em
média, dois anos a mais de escolaridade do que negros e pardos, de
acordo com dados de 2008 do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
Críticos da proposta, contudo, argumentam que os negros nunca
foram impedidos de frequentar universidades por uma questão racial, mas
por motivos econômicos e sociais. Por esta razão, as cotas deveriam
privilegiar alunos pobres, sejam eles brancos, pardos ou negros.
De qualquer modo, a decisão do STF deve exercer pressão sobre
universidades para que empreguem o sistema de cotas raciais. Segundo a
ONG Educafro, mais de 180 instituições públicas de ensino superior
utilizam esse tipo de reserva de vagas.