O jornalista Cláudio Humberto foi
condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais ao ex-diretor
de Comunicação da Câmara dos Deputados William França Cordeiro,
informou o portal do Poder Judiciário da União. As reportagens foram
veiculadas em 2008.
No pedido de indenização, o ex-diretor afirmou que foi vítima de agressões verbais em duas reportagens veiculadas na coluna na internet de Humberto e na BandNews FM, ambas em 2008.
No pedido de indenização, o ex-diretor afirmou que foi vítima de agressões verbais em duas reportagens veiculadas na coluna na internet de Humberto e na BandNews FM, ambas em 2008.
Na primeira, publicada no portal claudiohumberto.com.br sob
o título "Bye, bye", o jornalista faz menção à exoneração de Cordeiro
do cargo de chefe de Comunicação da Câmara e afirma que os seguranças
daquela casa não terão mais a quem chamar de “superpoderosa”.
Na segunda, veiculada no programa de rádio "BandNews Gente", de Brasília, Humberto conversa com outros dois jornalistas e critica a ação da polícia legislativa que proibiu a entrada de um dos integrantes do programa "CQC" na casa parlamentar.
Na segunda, veiculada no programa de rádio "BandNews Gente", de Brasília, Humberto conversa com outros dois jornalistas e critica a ação da polícia legislativa que proibiu a entrada de um dos integrantes do programa "CQC" na casa parlamentar.
Humberto afirmou, no entanto, que as
matérias são de cunho exclusivamente informativo e defendeu a
prevalência dos princípios constitucionais da liberdade de imprensa e da
livre manifestação do pensamento.
O juiz de 1ª Instância concordou com a
tese do autor e o sentenciou pelo dano moral em relação à primeira
matéria, a qual, segundo ele, extrapolou o dever de informar. Em relação
à segunda matéria, o juiz entendeu que não houve dano moral.
A sentença condenatória do juiz da 11ª Vara Cível de Brasília foi confirmada, em grau de recurso, pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
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