sexta-feira, setembro 14, 2012

Jornalista é condenado a indenizar ex-diretor da Câmara dos Deputados por danos morais

O jornalista Cláudio Humberto foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais ao ex-diretor de Comunicação da Câmara dos Deputados William França Cordeiro, informou o portal do Poder Judiciário da União. As reportagens foram veiculadas em 2008.

No pedido de indenização, o ex-diretor afirmou que foi vítima de agressões verbais em duas reportagens veiculadas na coluna na internet de Humberto e na BandNews FM, ambas em 2008. 
Na primeira, publicada no portal claudiohumberto.com.br sob o título "Bye, bye", o jornalista faz menção à exoneração de Cordeiro do cargo de chefe de Comunicação da Câmara e afirma que os seguranças daquela casa não terão mais a quem chamar de “superpoderosa”.

Na segunda, veiculada no programa de rádio "BandNews Gente", de Brasília, Humberto conversa com outros dois jornalistas e critica a ação da polícia legislativa que proibiu a entrada de um dos integrantes do programa "CQC" na casa parlamentar. 

Humberto afirmou, no entanto, que as matérias são de cunho exclusivamente informativo e defendeu a prevalência dos princípios constitucionais da liberdade de imprensa e da livre manifestação do pensamento. 

O juiz de 1ª Instância concordou com a tese do autor e o sentenciou pelo dano moral em relação à primeira matéria, a qual, segundo ele, extrapolou o dever de informar. Em relação à segunda matéria, o juiz entendeu que não houve dano moral. 

A sentença condenatória do juiz da 11ª Vara Cível de Brasília foi confirmada, em grau de recurso, pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

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