Este ou esse?
“O pedido segue agora para uma comissão especial que será formada na casa legislativa. A comissão terá cinco deputados (com composição proporcional aos partidos da Assembleia) para começar a apuração. Esta comissão estudará as denúncias, ouvirá testemunhas e, no final do processo, apresentará em plenário um relatório para ser votado. Este relatório pode indicar o arquivamento do processo ou a sua continuidade.”
O emprego dos pronomes demonstrativos “este”, “esse” e variações frequentemente é objeto de dúvida. São várias as situações de uso desses pronomes e, por óbvio, aqui não se pretende esgotar o assunto. Chamamos a atenção, porém, para um caso, ilustrado pelo trecho em epígrafe.
Uma das funções do pronome demonstrativo é apontar para elementos intradiscursivos, termos ou ideias que já foram mencionados ou que ainda o serão. Grosso modo, é a posição desses elementos que determina o uso de “este” ou “esse”, “esta” ou “essa”, “isto” ou “isso”.
No fragmento acima, o redator menciona uma comissão e, em seguida, retoma-a. Dado que a comissão já tinha sido mencionada, o pronome adequado seria “essa” (“essa comissão”, já mencionada). O mesmo ocorre com o termo relatório, em seguida retomado (“esse relatório” seria a construção adequada).
Note-se ainda que, geralmente, o pronome demonstrativo em função adjetiva (que acompanha o substantivo) é uma das formas com “ss”. O fragmento acima chega a ser um modelo didático, já que retoma os mesmos termos já citados. Poderia ocorrer a retomada da ideia com outro termo, o que também levaria ao uso das formas com “ss”. Seria esse o caso de uma construção como a seguinte: “Falavam alto, xingavam os outros e debochavam de quem os repreendia. Não é preciso dizer que esse comportamento era totalmente inadequado”.
As formas com “st” apontam para o que será dito adiante. Por exemplo: “O problema é este: faltam verbas”. Há naturalmente diversos outros casos de emprego dos demonstrativos.
Abaixo, o trecho com as correções:
O pedido segue agora para uma comissão especial que será formada na casa legislativa. A comissão terá cinco deputados (com composição proporcional aos partidos da Assembleia) para começar a apuração. Essa comissão estudará as denúncias, ouvirá testemunhas e, no final do processo, apresentará em plenário um relatório para ser votado. Esse relatório pode indicar o arquivamento do processo ou a sua continuidade.
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