quinta-feira, janeiro 05, 2012

Justiça nega pedido do Ministério Público para que nota da redação do Enem seja descartada


A Justiça Federal no Ceará negou pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal naquele estado para que as notas da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011 fossem desconsideradas no processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O juiz Leonardo Rezende Martins considerou o pedido do MPF “desprovido de suficiente relevância jurídica”.

Para o magistrado, cabe à administração pública definir os critérios de avaliação e não à Justiça, “salvo quando evidenciado que o dito critério é ilegal e inconstitucional, o que não é o caso”, explica na decisão. O juiz disse que não houve quebra da isonomia, como argumentou o MPF, já que o mesmo critério de correção das provas é aplicável a todos os candidatos e defendeu que alterar as “regras do jogo” depois de realizadas as provas e divulgados os resultados seria uma violação do princípio.

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